Descubra o que é multipropriedade imobiliária

Multipropriedade imobiliária
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Multipropriedade imobiliária pode ser definida como aproveitamento econômico de um bem móvel ou imóvel, estabelecido por relação jurídica. Assim, repartido por unidades fixas de tempo, cada titular pode fazer uso nos períodos estipulados, de forma exclusiva e perpétua. 

O sistema de multipropriedade cria uma nova especificidade condominial.

O comprador passa a ser o titular de um imóvel, garantindo que, durante um determinado período por ano, ele possa usufruir e gozar do bem.

Trata-se de um sistema destinado a áreas de lazer. Ele apareceu, primeiro, no continente europeu, sendo muito aplicado por empreendedores que trabalham com turismo.

Alguns estudos indicam que o berço da multipropriedade foi a França, na tentativa do legisladores de unificarem aspectos imobiliários e societários.

As intervenções, começadas em 1938, só foram disciplinar efetivamente o instituto na década de setenta, Depois, ele se espalhou por outros países europeus, recebendo uma nova abordagem em Portugal e Itália, onde teve destaque a Multipropriedade Hoteleira. 

De forma prática, o sistema é apenas uma maneira diferenciada de se aproveitar um bem móvel ou imóvel. Dessa forma, se procura conciliar dois aspectos da vida humana: o econômico e o lazer.

E como funciona a multipropriedade imobiliária?

multipropriedade imobiliária parte da ideia de que o imóvel será fragmentado em unidades periódicas, com medidas determinadas pela fração de tempo. Como no caso do condomínio edilício, cada cota de fração de tempo corresponde a uma fração ideal, envolvendo as deliberações internas.

A fração de tempo não pode ser menor que 7 dias. Uma das primeiras conclusões a que se pode chegar é que o imóvel nesse regime deve contar com, no máximo, 52 unidades periódicas, já que há 52 semanas em um ano.

Mas não é obrigatório que o imóvel conte com 52 diferentes pessoas como multiproprietários. Na verdade, uma mesma pessoa (seja física, seja uma empresa) pode adquirir mais de uma unidade periódica dentro de total legalidade.

Sistema de cotas

A LMA acredita que o sistema de 26 cotas é o ideal para os seus clientes por se tratar de uma cota composta de 2 semanas, o que permite atender a demanda da maioria dos turistas que frequentam a cidade de Ubatuba

Segundo pesquisa realizada nos empreendimentos entregues, 85% dos proprietários de apartamentos de veraneio utilizam no máximo 15 dias por ano. Daí a escolha da cota de 2 semanas.

A lei não permite apenas que o multiproprietário com mais de uma unidade cometa abusos econômicos. Por isso existem regras e assembléias deliberativas, onde um representante é eleito e vota em relação aos demais.

O peso do voto considera a cota de fração de tempo. Desse modo, se um imóvel-base tiver quatro multiproprietários com fração temporal, cada voto corresponderá a 25% ou a ¼ do total.

Existe uma matrícula-mãe referente ao imóvel-base. As outras matrículas resultam dela, respeitando a fração de tempo de cada multi-proprietário, que é considerada como uma unidade imobiliária. O proprietário pagará apenas o IPTU relacionado à sua unidade periódica.

Por esse motivo, o período de utilização, na maioria das vezes, se dá durante semanas inteiras.

Conceito legal

O conceito legal de multipropriedade –  o artigo 1.358-C no Código Civil de 2002:

Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, a qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

A multipropriedade apresentou obstáculos ao seu reconhecimento por muitos anos devido ao apego ao princípio da taxatividade dos direitos reais, que não vislumbrava as frações de tempo em seu conjunto. Mas isso teve fim com a alteração do art. 176 da Lei nº 6.015/1973, dos Registros Públicos, dispondo que, quando o imóvel está destinado ao regime de multipropriedade, além da matrícula principal, haverá ainda outra para cada fração de tempo.

 

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